O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a enfrentar um tema caro ao planejamento patrimonial: a tributação do usufruto de participações societárias. No Acórdão nº 2002-009.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a enfrentar um tema caro ao planejamento patrimonial: a tributação do usufruto de participações societárias. No Acórdão nº 2002-009.