O Tribunal Superior Eleitoral pode definir que não é possível rejeitar a validação dos atos de juízes da Justiça comum nos processos que envolvem crimes comuns conexos aos eleitorais, desde que praticados até 21 de agosto de 2019.
O Tribunal Superior Eleitoral pode definir que não é possível rejeitar a validação dos atos de juízes da Justiça comum nos processos que envolvem crimes comuns conexos aos eleitorais, desde que praticados até 21 de agosto de 2019.