Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), quando uma lei posterior se torna incompatível com outra, a lei anterior é considerada revogada tacitamente.
Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), quando uma lei posterior se torna incompatível com outra, a lei anterior é considerada revogada tacitamente.