A 3ª Câmara Cível de Direito Público derrubou a restrição à empresa CS Mobi de reter parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Cuiabá. Com isso, ela poderá pedir de novo a transferência de R$ 4,2 milhões para seu caixa.

A 3ª Câmara Cível de Direito Público derrubou a restrição à empresa CS Mobi de reter parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Cuiabá. Com isso, ela poderá pedir de novo a transferência de R$ 4,2 milhões para seu caixa.