A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) entendeu que é possível o reconhecimento da dupla maternidade em um caso de inseminação artificial caseira em uma união estável.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) entendeu que é possível o reconhecimento da dupla maternidade em um caso de inseminação artificial caseira em uma união estável.