A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar teses vinculantes sobre a legalidade da abordagem policial quando o réu demonstra nervosismo, foge ao ver a aproximação da viatura e quando a ação é motivada por uma denúncia anônima.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar teses vinculantes sobre a legalidade da abordagem policial quando o réu demonstra nervosismo, foge ao ver a aproximação da viatura e quando a ação é motivada por uma denúncia anônima.