A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente por conta do regime de substituição tributária definido em lei.