A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mostrou, na terça-feira (9/6), de que a Lei 15.353/2026 não deve impedir a absolvição de réus acusados de estupro de vulnerável se as especificidades do caso concreto assim recomendarem.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mostrou, na terça-feira (9/6), de que a Lei 15.353/2026 não deve impedir a absolvição de réus acusados de estupro de vulnerável se as especificidades do caso concreto assim recomendarem.