A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa reavaliar se a transação fiscal feita entre uma empresa devedora e o ente público credor desobriga o banco que emitiu a carta de fiança para garantia da dívida.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa reavaliar se a transação fiscal feita entre uma empresa devedora e o ente público credor desobriga o banco que emitiu a carta de fiança para garantia da dívida.