Ao declarar a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet, no julgamento dos RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.

Ao declarar a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet, no julgamento dos RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.