O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra que obrigava seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras e associações de previdência aberta a aplicar parte de suas reservas técnicas na compra de créditos de carbono.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra que obrigava seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras e associações de previdência aberta a aplicar parte de suas reservas técnicas na compra de créditos de carbono.