O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a prática de revistas íntimas vexatórias em presídios. Também determinou que provas obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas e sem validade jurídica.

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a prática de revistas íntimas vexatórias em presídios. Também determinou que provas obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas e sem validade jurídica.