O direito ao quinhão hereditário, ainda em fase de inventário, constitui bem penhorável. Assim, a constrição pode recair no rosto dos autos do processo de sucessão para garantir a satisfação de um crédito.
O direito ao quinhão hereditário, ainda em fase de inventário, constitui bem penhorável. Assim, a constrição pode recair no rosto dos autos do processo de sucessão para garantir a satisfação de um crédito.