No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade é a regra constitucional, enquanto a prisão cautelar — aquela efetuada antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória — é a extrema exceção.

No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade é a regra constitucional, enquanto a prisão cautelar — aquela efetuada antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória — é a extrema exceção.