O Projeto de Lei 442 de 2026 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher.
O Projeto de Lei 442 de 2026 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher.