A tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando há incerteza sobre um determinado evento e risco de dano irreversível para a parte contrária, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
A tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando há incerteza sobre um determinado evento e risco de dano irreversível para a parte contrária, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.