A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que altera substancialmente o regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins para sociedades de advogados.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que altera substancialmente o regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins para sociedades de advogados.