A nomeação de parentes para cargos políticos só configura ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo se houver o dolo específico de violar os princípios da administração pública.
A nomeação de parentes para cargos políticos só configura ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo se houver o dolo específico de violar os princípios da administração pública.