Uma multa que já incide apenas sobre a parte não cumprida de um contrato não pode ser reduzida por decisão judicial. A medida configura dupla mitigação indevida da penalidade e uma violação à autonomia das partes envolvidas no caso.
Uma multa que já incide apenas sobre a parte não cumprida de um contrato não pode ser reduzida por decisão judicial. A medida configura dupla mitigação indevida da penalidade e uma violação à autonomia das partes envolvidas no caso.