São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio de interceptação clandestina ou violação de sigilo telemático.
São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio de interceptação clandestina ou violação de sigilo telemático.