As marcas “fracas” ou “evocativas”, que guardam relação direta com o produto ou serviço comercializados, têm baixo grau de distintividade e, portanto, devem suportar o ônus da coexistência com marcas semelhantes.
As marcas “fracas” ou “evocativas”, que guardam relação direta com o produto ou serviço comercializados, têm baixo grau de distintividade e, portanto, devem suportar o ônus da coexistência com marcas semelhantes.