O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto, quando a internação ultrapassar duas semanas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto, quando a internação ultrapassar duas semanas.