Publicada em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 passou a disciplinar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher.

Publicada em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 passou a disciplinar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher.