O adquirente de um imóvel pode justificar ao locatário as razões para o pedido de desocupação do bem sem que isso implique a renúncia ao direito potestativo, nos termos do artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
O adquirente de um imóvel pode justificar ao locatário as razões para o pedido de desocupação do bem sem que isso implique a renúncia ao direito potestativo, nos termos do artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).