Um agente socioeducador que atuava em um estabelecimento de internação de adolescentes infratores em Minas foi indenizado em R$ 4 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho.

Um agente socioeducador que atuava em um estabelecimento de internação de adolescentes infratores em Minas foi indenizado em R$ 4 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho.