A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e declarou a inconstitucionalidade e a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, em Tocantinópolis.

A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e declarou a inconstitucionalidade e a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, em Tocantinópolis.