A Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que teve sua viagem internacional prejudicada. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que teve sua viagem internacional prejudicada. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.