A 42ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha, de forma individualizada e nas mesmas condições anteriores, contrato de idosa vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido.
A 42ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha, de forma individualizada e nas mesmas condições anteriores, contrato de idosa vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido.