A prestação do serviço de cabotagem integralmente em território nacional, ainda que com vínculo com contrato internacional, afasta a caracterização da atividade como serviço destinado ao exterior, o que justifica a incidência do ICMS.
A prestação do serviço de cabotagem integralmente em território nacional, ainda que com vínculo com contrato internacional, afasta a caracterização da atividade como serviço destinado ao exterior, o que justifica a incidência do ICMS.