A prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita para os casos de ação penal eleitoral, mas não para as ações cíveis-eleitorais.
A prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita para os casos de ação penal eleitoral, mas não para as ações cíveis-eleitorais.