Compete às instituições financeiras adotar mecanismos eficazes de controle e prevenção de fraudes, especialmente em ambiente digital, no qual os riscos inerentes à atividade são amplamente conhecidos.
Compete às instituições financeiras adotar mecanismos eficazes de controle e prevenção de fraudes, especialmente em ambiente digital, no qual os riscos inerentes à atividade são amplamente conhecidos.