A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão que autorizou a utilização da expressão “Tardizinha Gospel” por uma produtora de eventos religiosos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão que autorizou a utilização da expressão “Tardizinha Gospel” por uma produtora de eventos religiosos.