A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pedido de tutela de urgência em cumprimento de sentença que envolveu a obrigação alimentar in natura (custeio de educação) em regime de guarda compartilhada.
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pedido de tutela de urgência em cumprimento de sentença que envolveu a obrigação alimentar in natura (custeio de educação) em regime de guarda compartilhada.