A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava a contratação de serviços de limpeza.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava a contratação de serviços de limpeza.