Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição de fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição de fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado.