A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público.
A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público.