Desde 2017, quando a Lei nº 13.495 foi sancionada, o proprietário de um carro pode — e deve — informar ao sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) quem é, de fato, a pessoa que dirige aquele veículo com mais frequência.

Desde 2017, quando a Lei nº 13.495 foi sancionada, o proprietário de um carro pode — e deve — informar ao sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) quem é, de fato, a pessoa que dirige aquele veículo com mais frequência.