A retomada do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve valer só daqui para a frente, sem cobrança retroativa.

A retomada do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve valer só daqui para a frente, sem cobrança retroativa.