A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.